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16 de jun. de 2011

Coisas do mundo do direito

     Li, gostei e tomei nota. Está no blog Lei Expressão da Vontade. Em ação judicial contra a Bolsa de Valores, um advogado fez sua petição requerendo ao juiz que "assustasse o pregão". Documento encaminhado, recebeu imediata acolhida do magistrado. O juiz não teve a menor dúvida e despachou: "BUUUUUUUU! Assustei!"
     Há outro caso recente e semelhante. O caso do dedo mindinho, que foi bastante enfatizado pela imprensa. Um juiz de Cotia (SP) negou uma indenização por acidente de trabalho em que o empregado havia perdido o dedo mínimo da mão esquerda, afirmando que o tal dedo é de "muito pouca utilidade" e que "tende a desaparecer com a evolução da espécie humana". Maguila disse que o juiz tava muito enganado e que entre as utilidade do dedinho estão coçar o ouvido e o interior do nariz.

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